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Mitos e verdades das PPPs de Iluminação Pública

Mitos e Verdades sobre PPPs de Iluminação Pública

Liderança Setorial de Infra Social
Caroline Simionato
Gabriela Godoy
Luciana Silva
Marcela Felício
Maria Virginia Mesquita Nasser
Nara Merlotto 
Raíssa Fantazzini

 

Uma Parceria Público Privada para substituição das luminárias por LED, implicará aumento na conta de luz dos usuários.

Não há aumento na conta de luz.

Na PPP é o parceiro privado que investe inicialmente na substituição das lâmpadas atuais por lâmpadas bem mais eficientes (normalmente a LED): possuem maior luminância e consomem menos energia. A remuneração do parceiro privado ocorre gradualmente após este investimento inicial e é custeado pela arrecadação da COSIP/CIP*, cobrança que já ocorre na maioria dos municípios brasileiros justamente para custear o fornecimento de eletricidade bem como a manutenção, operação, instalação e melhoria dos equipamentos de iluminação pública.

*Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e Contribuição de Iluminação Pública – CIP

 

Mas … o uso dos impostos da COSIP/CIP como garantia para estas parcerias é legalmente vedado.

A contribuição a que se refere a COSIP/CIP é vinculada, de acordo com a Constituição Federal de 88, ao custeio da iluminação pública. Logo, é absolutamente legítimo o uso destes valores para a estruturação de projetos de iluminação pública, inclusive como mecanismo de pagamento e reserva garantidora.

Então, uma vez que a CF/88 autoriza somente municípios e o Distrito Federal a instituir a COSIP/CIP e esta contribuição é vinculada ao custeio da iluminação pública, garantir um pagamento ao parceiro privado com estes recursos não viola o que conhecemos como sistema de precatórios.

Tal estruturação de uma parceria público privada não viola o sistema de precatório. O precatório se presta ao pagamento de dívidas relativas a processos judiciais e usar a COSIP/CIP como garantia de pagamento evita justamente que eventual contraprestação não paga vire uma dívida a ser cobrada por precatório, garantindo assim a atratividade dos projetos aos investidores.

E quanto aos prazos destes contratos? São mais extensos quando comparados aos contratos de manutenção de iluminação pública vigentes no Brasil.

Os prazos destes contratos são realmente mais longos do que os contratos atuais que tipicamente contemplam apenas a manutenção do parque de iluminação pública. Isso acontece, porque o prazo mais longo viabiliza a remuneração dos parceiros privados pelos altos investimentos realizados no início da parceria, que abrangem não só a manutenção, eficientização e modernização, como também a completa substituição da tecnologia.

A PPP é uma opção Ganha – Ganha.

Os contratos de manutenção, na modalidade prestação de serviços, que hoje predominam em grande parte dos municípios em geral preveem apenas a troca de lâmpadas defeituosas, não trazem vantagens tecnológicas nem a modificação da infraestrutura existente. Conservam o que já existe, mas não inovam. Além disso, no modelo convencional, há uma série de burocracias para penalizações caso o contratado não esteja executando devidamente o escopo.

Devidamente projetada, instituída e gerida, a PPP tende a ser interessante ao Município, pois o sistema de indicadores da PPP irá aferir o desempenho do Parceiro Privado e, periodicamente, avaliar se há algum desconto decorrente de um possível mal desempenho. Além disso, tendem a obrigar o concessionário a trocar todas as atuais lâmpadas (tipicamente de vapor de sódio) por lâmpadas mais eficientes (tipicamente de LED). Outrossim, costumam exigir que pontos com iluminação insuficiente passem a ter iluminação adequada.

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